terça-feira, 11 de janeiro de 2022

PREFEITOS DA REGIÃO DO LITORAL OCIDENTAL DECIDEM CANCELAR SHOWS, PRÉ-CARNAVAL, CARNAVAL, ANIVERSÁRIOS, JANTARES FESTIVOS, CONFRATERNIZAÇÕES, PAREDÕES E CARRETINHAS DE SOM

Decreto Conguarás 001/2021*

● Estão  suspensas, em todo o território da Região da Floresta dos Guarás – MA, as  realizações de reuniões e eventos de festividade de qualquer natureza.
● Tais como festas, shows, pré-carnaval, carnaval, aniversários, jantares festivos, confraternizações e afins, bem como funcionamento de paredões e carretinhas de som, que gerem aglomeração.
*Importante!* suspensão  vigorará a partir do dia 11 de janeiro até o dia 31 de março de 2022.
Em relação As igrejas e estabelecimentos religiosos deverão
limitar o acesso de pessoas a no máximo 03 (três) pessoas para cada 5,00 m² (cinco metros quadrados) de área interna de cada templo religioso.
Uso de máscara é obrigatório em todos os estabelecimentos!
*O descumprimento dessas exigências acarretará em multa que poderá chegar até R$ 10.000,00*.
Decreto assinados por todos os prefeitos do CONGUARÁS. Portanto, de observância obrigatória por todos os municípios integrantes do consórcio.






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