Foi posto em liberdade, nesta sexta-feira (3), o empresário Erinaldo Araújo Guimarães, apontado como mandante da morte do também empresário Jonathan Fernando Cardoso Sousa, conhecido como ‘Nando Net’. O crime aconteceu em agosto do ano passado, em um posto de combustível da cidade de Turiaçu.
Erinaldo Araújo foi preso em dezembro do ano passado, dentro de um ônibus, na cidade de São Gonçalo do Amarante, no estado do Ceará. Já em 20 de janeiro deste ano, ele foi transferido para o Complexo Penitenciário de Pedrinhas, onde ficou custodiado até esta sexta.
Na decisão de soltura do empresário, que acatou o pedido de habeas corpus formulado pela defesa de Erinaldo Araújo, o relator do processo, desembargador Sebastião Joaquim Lima Bonfim, sustenta que o investigado é possuidor de condições pessoais abonadoras, tais como: primariedade, bons antecedentes, trabalho lícito e residência fixa. Além disso, o magistrado assevera que não existem “motivos concretos a indicar que a liberdade de Erinaldo represente perigo à ordem pública ou à instrução criminal, a despeito do que exige o artigo 312 do CPP, carecendo, assim, de fundamentação idônea e portanto, apta a justificar a ordem desegregação”, diz o documento.
Erinaldo Araújo foi preso em dezembro do ano passado, dentro de um ônibus, na cidade de São Gonçalo do Amarante, no estado do Ceará. Já em 20 de janeiro deste ano, ele foi transferido para o Complexo Penitenciário de Pedrinhas, onde ficou custodiado até esta sexta.
Na decisão de soltura do empresário, que acatou o pedido de habeas corpus formulado pela defesa de Erinaldo Araújo, o relator do processo, desembargador Sebastião Joaquim Lima Bonfim, sustenta que o investigado é possuidor de condições pessoais abonadoras, tais como: primariedade, bons antecedentes, trabalho lícito e residência fixa. Além disso, o magistrado assevera que não existem “motivos concretos a indicar que a liberdade de Erinaldo represente perigo à ordem pública ou à instrução criminal, a despeito do que exige o artigo 312 do CPP, carecendo, assim, de fundamentação idônea e portanto, apta a justificar a ordem desegregação”, diz o documento.
Fonte:Maranhão Notícias
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