O processo foi movido pela Coligação Juntos Pela Renovação (PSB), que argumentou que a candidatura de Martins violava o artigo 14, §7º da Constituição Federal, que impede parentes consanguíneos ou por adoção de candidatos em jurisdição de um prefeito em exercício. Segundo as provas, Antônio José Martins foi criado como filho de João Batista Martins, desenvolvendo laços familiares que configuram inelegibilidade.
Testemunhas ouvidas reforçaram o vínculo familiar entre os dois, o que foi determinante para o parecer do Ministério Público Eleitoral, que ratificou a inelegibilidade do candidato. Diante das evidências apresentadas, a juíza decidiu pelo indeferimento da candidatura e pela realização de uma nova eleição.
Com a decisão da Justiça Eleitoral, Bequimão terá uma eleição suplementar, o que garante ao MDB, partido de Zé Martins, a oportunidade de indicar um novo candidato para a corrida à prefeitura. Além disso, outros partidos, além do PSB, que já lançou Dico da Farmácia, também poderão apresentar novos nomes para a disputa, ampliando as opções e redefinindo a dinâmica política no município.
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